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26/04/2018
16:01
DESCANSO - CONTROLADORES DE VELOCIDADE VOLTAM A SER ALVO DE ATAQUES NA BR-282

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) registrou, nesta semana, mais um caso de vandalismo na BR-282, em Descanso. Segundo os registros, dois controladores de velocidade foram danificados, um deles, inclusive, foi incendiado.

Conforme o engenheiro do Dnit, em Chapecó, Diego Fernando da Silva, a empresa responsável pela instalação já foi notificada e deve repor os equipamentos. Ele não revelou prazos, mas ressalta que o sistema deve voltar a funcionar dentro de alguns dias.

De acordo com Silva, os custos de reposição serão por conta da empresa Kopp. Os prejuízos ainda não foram calculados.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estuda medidas preventivas e deve reforçar a fiscalização a fim de flagrar possíveis novos ataques. No ano passado, casos semelhantes ocorreram no mesmo local, e em um trecho da BR-282, em Pinhalzinho, onde quatro dispositivos foram danificados

Dados estatísticos revelam que após a instalação de redutores de velocidade, os números de acidentes de trânsito nestes locais diminuíram consideravelmente. Estudos mostram que a principal causa de acidentes é a imprudência do condutor aliada ao excesso de velocidade. Experiências em todo o mundo demostram que um dos meios mais eficazes para reduzir o número de mortos e feridos em acidentes é a adoção de um programa de fiscalização eletrônica.

Dados do Dnit mostram que a implantação da fiscalização eletrônica em pontos críticos de rodovias federais e em trechos de vias urbanas contribuiu para a redução de aproximadamente 70% dos acidentes.

Apesar disso, alguns motoristas, através das redes sociais, demonstram apoio ao vandalismo contra os equipamentos, alegando indignação com a alta arrecadação de multas e impostos, e o baixo retorno em investimentos em manutenção e melhorias dos trechos.

Pena

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção de um a seis meses ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Fonte: Oeste em Foco

                                                                                                    

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