O eleitor que não votou nas eleições realizadas ontem e nem justificou sua ausência tem até 60 dias após o turno para ir a qualquer cartório eleitoral e preencher o formulário de justificativa. Vale ressaltar que cada turno corresponde a uma eleição, por isso, quem faltar aos dois turnos deve justificar a ausência duas vezes.
Com isso, a data limite para justificar a ausência será dia 6 de dezembro para quem não compareceu ao primeiro turno e 27 de dezembro para que não votou no segundo. A justificativa deve ser feita preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, disponível no cartório eleitoral, correios ou pela internet, mas o Juiz Eleitoral pode não aceitar a justificativa caso alguma informação esteja preenchida